Início de Pagamento vale para motoristas que querem pagar imposto à vista, com desconto, ou parcelar.

Foto: Site Prefeitura de Fernandópolis
Calendário e Pagamentos IPVA 2026
Segunda-feira (12) dá início ao Calendário de Pagamentos
Os proprietários de veículos do estado de São Paulo que queiram pagar o IPVA 2026 com desconto devem ficar atentos ao calendário. De acordo com o cronograma da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), o pagamento começa a partir da próxima segunda-feira (12).
O pagamento segue o final da placa do veículo e pode ser feito à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até 5 vezes, de acordo com o valor do imposto devido.
O pagamento em parcela única com desconto de 3% vale para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares, caminhões e caminhões-tratores.
Confira o calendário do IPVA 2026 para pagamento com desconto:
| Final | Data e mês |
| Final 1 | 12/01 |
| Final 2 | 13/01 |
| Final 3 | 14/01 |
| Final 4 | 15/01 |
| Final 5 | 16/01 |
| Final 6 | 19/01 |
| Final 7 | 20/01 |
| Final 8 | 21/01 |
| Final 9 | 22/01 |
| Final 0 | 23/01 |
Parcelamento
O parcelamento do IPVA pode ser feito em até cinco vezes, de janeiro a maio, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Para 2026, a Ufesp foi fixada em R$ 38,42, de acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. Em caso de valores menores, o parcelamento poderá ser feito em quatro ou três parcelas.
Como pagar
Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).
No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
Atraso no pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.