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Início de Pagamento vale para motoristas que querem pagar imposto à vista, com desconto, ou parcelar.

Foto: Site Prefeitura de Fernandópolis

Calendário e Pagamentos IPVA 2026

Segunda-feira (12) dá início ao Calendário de Pagamentos

Os proprietários de veículos do estado de São Paulo que queiram pagar o IPVA 2026 com desconto devem ficar atentos ao calendário. De acordo com o cronograma da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), o pagamento começa a partir da próxima segunda-feira (12).

O pagamento segue o final da placa do veículo e pode ser feito à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até 5 vezes, de acordo com o valor do imposto devido.

O pagamento em parcela única com desconto de 3% vale para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares, caminhões e caminhões-tratores.

Confira o calendário do IPVA 2026 para pagamento com desconto:

FinalData e mês
Final 112/01
Final 213/01
Final 314/01
Final 415/01
Final 516/01
Final 619/01
Final 720/01
Final 821/01
Final 922/01
Final 023/01

Parcelamento

O parcelamento do IPVA pode ser feito em até cinco vezes, de janeiro a maio, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps).  Para 2026, a Ufesp foi fixada em R$ 38,42, de acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. Em caso de valores menores, o parcelamento poderá ser feito em quatro ou três parcelas.

Como pagar

Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).

No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.

Atraso no pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

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