A prefeitura de Fernandópolis torna pública, em razão da urgente e imediata necessidade de dar correta destinação aos resíduos inerentes da construção civil, convoca empresas interessadas para, no prazo de 03 (três) dias, (a partir da data publicada em Diário Oficial – 07.07.2017) enviar orçamento para a prestação de serviços de triagem, gerenciamento e destinação de resíduos da construção civil (popular entulho), nas condições abaixo estabelecidas:
1 – A empresa contratada deverá construir galpão coberto provisório, em área disponibilizada pela Prefeitura, de acordo com as normas ABNT NBR 15112, 15113 e 15114, com área mínima de 400 metros quadrados.
2 – A empresa contrata deverá disponibilizar maquinário, sendo no mínimo 01 (um) Pá Carregadeira e 01 (um) RetroEscavadeira com martelete e pinça;
3 – A empresa contratada será responsável pela contratação de funcionários para a devida operação dos equipamentos e todas as demais etapas envolvidas para triar e destinar os resíduos da construção civil e semelhantes, gerados pela Prefeitura Municipal de Fernandópolis (com estimativa de 15 caçambas dia), bem como deverá arcar integralmente com todos os encargos trabalhistas;
4 – A empresa contratada deverá cercar a área disponibilizada para execução de serviços contratados;
5 – A empresa contratada será responsável pela segurança da área, proteção e manutenção dos equipamentos;
6 – A empresa contratada deverá adotar as medidas necessárias para minimizar os riscos de incêndio da área, uma vez que ocorrerá o acúmulo de resíduos da construção civil;
7 – A empresa contratada deverá dar destinação correta de acordo com a legislação vigente, de todo produto final;
8 – Os resíduos classificados como Tipo A (inertes), bem como os resíduos de solo provenientes de terraplanagem, deverão ser separados dos demais resíduos e alocados em local estabelecido pela Secretaria do Meio Ambiente, ficando em poder da Prefeitura Municipal de Fernandópolis para serem utilizados posteriormente em diversos fins;
9 – Os resíduos classe D deverão ser destinados por conta da empresa contratada em aterros especiais licenciados para esta finalidade;
10 – A empresa contratada deverá ainda realizar a triagem e destinação de resíduos da construção civil oriundos de construções particulares e de empresas de recolhimento e transporte, sendo que para tanto poderá cobrar pelos serviços de terceiros, o valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por caçamba, com recolhimento de taxa de 10% do valor cobrado destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;
11 – O prazo contratual será de 180 (cento e oitenta) dias. Ao final do contrato a empresa contratada poderá, a seu critério, retirar os equipamentos e instalações disponibilizadas;
12 – A Prefeitura Municipal de Fernandópolis concederá permissão de uso a título precatório da área destinada à execução dos serviços contratados;
13 – Para triagem e destinação dos resíduos gerados pela própria administração municipal, esta pagará o valor máximo de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), por mês, estimando-se a produção de 15 caçambas/dia;
14 – Será vencedora do processo licitatório a empresa que atender todas as exigências acima descritas, e que fornecer o menor preço para execução dos serviços, devendo respeitar os valores máximos tanto para triagem e destinação de resíduos gerados pela administração, ou seja, R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), como os resíduos gerados de construções particulares e de empresas de recolhimento e transporte, ou seja, R$ 50,00 (Cinquenta Reais) por caçamba.
Requeiro seja enviado orçamento, no prazo máximo de 03 (três) dias, em virtude da urgência na contratação, para os seguintes emails:
1 – SMA@fernandopolis.sp.gov.br
2 – compras@fernandopolis.sp.gov.br
Qualquer dúvida entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Fernandópolis pelo telefone (17) 3463-9014 ou pelos emails supra.
SECOM