A Secretaria de Estado da Fazenda já
liberou os créditos da Nota Fiscal Paulista para os participantes do programa A opção “utilizar créditos” será ativada para as pessoas físicas e condomínios no site oficial da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br/)
O governo de São Paulo vai destinar 60% dos créditos gerados com a Nota Fiscal Paulista a ONGs e deixar 40% para o restante dos contribuintes. A Nota Fiscal Paulista é um programa do governo de São Paulo com o objetivo de aumentar a arrecadação de ICMS e trazer para a formalidade a comercialização de mercadorias no estado de São Paulo, evitando a sonegação.
O cálculo do crédito considera o pagamento do porcentual de até 20% do ICMS recolhido pelos estabelecimentos aos consumidores que efetuaram compras e solicitaram a inclusão do CPF ou CNPJ no documento fiscal no segundo semestre de 2016.
No caso das instituições sem fins lucrativos, os créditos adquiridos por meio de compras e doações de notas fiscais referem-se ao 1º semestre de 2017.
Os consumidores também podem utilizar os créditos da Nota Fiscal Paulista para abater ou quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do próximo ano. Nesse caso, é preciso solicitar essa opção no site até o dia 31 de outubro. O veículo deve estar no nome do usuário cadastrado no programa para que a opção seja válida.
Cerca de um bilhão de documentos fiscais são processados e homologados pelo sistema da Fazenda na liberação de créditos, que ficam disponíveis por cinco anos.
Mudanças
A liberação de créditos da Nota Fiscal Paulista apresentará mudanças no cálculo. O percentual de devolução será ampliado de 20% para 30% do ICMS recolhido pelo comércio.
Ficam com a faixa mais alta apenas setores onde aconteceriam mais sonegação ou onde há interesse de incentivar o consumo. Os itens em que o pedido de notas com CPF é mais comum, caso de compras de alimentos em restaurantes e supermercados, terão redução de devolução de ICMS de 20% para 10%. Veja todas as faixas criadas:
30% para açougues, peixarias e livros
20% para pneus, lojas de conveniência, revestimentos, vidros, areia, telhas; artigos fotográficos e equipamentos de telefonia e comunicações
10% para restaurantes, bares e padaria, entre outros
5% para vestuário e acessórios, perfumaria e cosméticos
0% para tabacaria, armas e fogos de artifício