Em vigor desde 13 de abril de 2021, a lei municipal nº 5.112 estabelece a proibição, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Fernandópolis.
Em decorrência da referida lei, a Prefeitura de Fernandópolis orienta a população em geral sobre a proibição e penalidade aos infratores, principalmente neste fim de ano em que é comum a utilização do produto.
Segundo a lei - que é válida a todos em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, estão autorizados somente fogos de artifícios com efeitos visuais, ou seja, fogos de vista sem estampidos.
A determinação visa evitar prejuízos à saúde do homem, em especial crianças, idosos, pessoas com transtornos mentais, com síndrome de down, autistas e de pessoas com deficiência auditiva que utilizam aparelhos e os riscos aos animais.
Em caso de descumprimento caberá ao infrator a imposição de multa pecuniária no valor equivalente a 7 Unidades de Referência do Município (URM`s), cujo valor será dobrado na ocorrência de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias.
As denúncias podem ser feitas pela Ouvidoria, por meio do WhatsApp 99729-4550, na qual não são aceitas ligações, somente vídeos ou fotos que registrem o flagrante. Posteriormente, a Ouvidoria encaminhará as denúncias aos setores de fiscalização do município para cumprimento das medidas administrativas.
CAUSAS DA PROIBIÇÃO
O barulho emitido pelos artefatos pode atingir mais de 120 decibels (dB), sendo que o limite seguro de exposição aos sons recomendado por especialistas é de 85 dB. Quando a quantidade recomendada ultrapassa esse limite, há risco de perda auditiva e, em alguns casos, a situação se torna irreversível.
A exposição a esse tipo de poluição sonora pode ocasionar consequências severas à qualidade de vida da população, afetando a saúde do indivíduo e suas relações sociais.