Bruno Henrique Pereira Leal foi condenado a 34 anos e nove meses de prisão em regime inicial fechado por matar a companheira Aline Gonzales da Silva. O crime aconteceu no dia 7 de julho de 2020, em Fernandópolis.
O júri foi realizado das 14h às 19h30 desta quinta-feira, 12, no Fórum de Fernandópolis.
Segundo a decisão judicial, Bruno foi condenado por homicídio qualificado, por motivo fútil, meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima, por ela ser mulher e companheira dele e também por violência doméstica e familiar.
De acordo com o Ministério Público (MP), Bruno Henrique Pereira Leal assassinou Aline Gonzales da Silva após recusa dela em dar dinheiro para que ele comprasse drogas.
Na época do crime, o réu fugiu para São José do Rio Preto depois de abandonar o corpo da mulher em um canavial, mas foi encontrado chorando e confessou o crime à Polícia Militar.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Bruno foi denunciado por cárcere privado, feminicídio e ocultação de cadáver.
Crime em 2020
Bruno e Aline conviviam em união estável havia cerca de oito anos e tinham um filho em comum. Consta na denúncia que, no dia 7 de julho de 2020, o réu trancou a companheira em um quarto após pedir dinheiro para comprar droga e receber resposta negativa.
A vítima aproveitou que o marido dormiu, pulou a janela e fugiu para a casa de uma prima. Contudo, Bruno também foi à residência e jogou Aline no banco do passageiro do carro de forma violenta.
Segundo o Ministério Público, o réu parou o carro no bairro Ipanema, onde agrediu a vítima e a matou asfixiada.
Logo depois, Bruno trafegou pela Rodovia Euclides da Cunha, entrou em um canavial, ocultou o corpo de Aline e dirigiu sentido Rio Preto. Por volta das 20h15, o réu foi encontrado por policiais militares e confessou que tinha cometido o crime.
Para o promotor Renato Gonçalves Azevedo, o intuito homicida é extraído das condutas do denunciado de bater a cabeça de Aline contra o painel do veículo, bem como de desferir nela o golpe chamado “mata leão” por tempo necessário para que ela não mais reagisse e viesse a falecer.
“A morte foi causada pelo denunciado mediante asfixia, no contexto de violência doméstica e familiar contra sua então companheira e por motivos fúteis, quais sejam, discussões em virtude de dinheiro para a compra de drogas, bem como por suposto comportamento ciumento da vítima”, escreveu o promotor na denúncia.