Após acatar denúncia encaminhada pela Comissão Permanente de Investigação, Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar contra o vereador Claudenilson Alves de Araújo, o Pastorzão (PSC), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Fernandópolis aguarda a defesa prévia do parlamentar.
Pastorzão foi notificado durante a semana e seu advogado, Dr. Ricardo Franco, já analisa os detalhes da acusação acerca do suposto uso irregular do carro oficial da Câmara.
A denúncia da Comissão de Sindicância consta no Requerimento nº 0737/2022, protocolado dia 20 de maio, que pede “apuração de falta contra a ética parlamentar, em tese, cometida pelo vereador (...) haja vista a existência de indícios de materialidade e autoria de fato atentatório ao decoro parlamentar demonstrado com as provas colhidas nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 01/2022”.
Tais provas foram produzidas na fase de inquérito que apura a conduta do servidor comissionado José Renato, nomeado pelo presidente da Câmara, Gustavo Pinato (DEM), para o cargo de assessor de assuntos legislativos e que também cumpre a função de motorista da Câmara.
O assessor legislativo já prestou depoimento e apresentou os documentos de registros de viagens com datas e informações da quilometragem do veículo em questão, uma camionete modelo Toyota Hilux SW4, placas BYP9A36, utilizada para o deslocamento até o Centro de Detenção Provisória do município de Paulo de Faria, na data de 14 de março de 2022, a fim de realizar visita ao detento K.D.A., filho do vereador Pastorzão.
A Comissão de Sindicância decidiu responsabilizar o assessor legislativo pelo cometimento das seguintes infrações funcionais: inciso I do artigo 149 da Lei Complementar 01/1992 - Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; inciso IX do artigo 149 da Lei Complementar 01/1992 - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; inciso XVI do artigo 149 da Lei Complementar 01/1992 - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
Em relação ao vereador, o processo administrativo indica a perda temporária do mandato pelo prazo de 30 a 90 dias, sem direito à remuneração no período do afastamento, nos termos dos artigos 18, II c/c o inciso IX do artigo 27 da Resolução Legislativa n° 01/2002.
“Dos dispositivos destacados, verifica-se que o denunciado desrespeitou os padrões éticos e morais no exercício da vereança, utilizando-se indevidamente de veículo automotor da Câmara Municipal de Fernandópolis para uma finalidade particular, qual seja a realização de visita ao seu filho em evidentemente desrespeito à imagem deste Poder Legislativo, a honradez e a significância da função parlamentar, bem como a credibilidade dos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal de Fernandópolis, o que torna inarredável a sua responsabilização, imputando-lhe sanção ético-disciplinar pela falta cometida, a fim de não apenas puni-lo pela atitude ímproba, desestimulando atos reincidentes - caráter pedagógico, como também satisfazer o interesse público e os anseios da coletividade por justiça e respeito à moralidade administrativa, preservando a honra e tradição da instituição e de suas atividades legislativas”, cita a denúncia, complementando que a utilização do veículo oficial da Câmara ocorreu “indevidamente e sem autorização da Presidência, em benefício próprio, para satisfazer interesse particular” do vereador denunciado.
15 DIAS
O prazo para apresentação das alegações preliminares da defesa de Pastarzão é de 15 dias, contados a partir de 30 de maio. Após o recebimento da defesa prévia, o Conselho de Ética deverá deliberar como será a instrução do processo, quais diligências serão necessárias e as devidas pessoas que poderão ser intimadas, bem como quais documentos serão requisitados.
O colegiado responsável pela investigação é formado pelos vereadores Murilo Jacob (presidente-corregedor), João Pedro da Caixa (relator), João Paulo Cantarella (sub-relator), Daniel Arroio (1º secretário) e Cabo Santos (2º secretário).
INQUÉRITO NA SECCIONAL
Além dos processos internos que tramitam na Câmara Municipal de Fernandópolis, um inquérito policial foi instaurado, de ofício, a partir das notícias veiculadas em rádios, sites e jornais da cidade, na Delegacia Seccional, pelo delegado Ailton Canato.
O inquérito pode gerar denúncia do Ministério Público à Justiça local, culminando em condenação na esfera criminal por suposto crime de peculato.
Dr. Canato solicitou ao Conselho de Ética informações sobre “controle de abertura e fechamento de quilometragem” do veículo, “quem possui atribuição para autorizar o uso do referido bem e se foi expedida autorização para tal uso”, “quais os gastos que o erário suportou com o suposto uso indevido do veículo”, se a Câmara Municipal “possui equipamento de gravação de imagens do local em que o veículo estava estacionado na data em que ele foi utilizado pelo citado vereador” e também se “a administração da Casa Legislativa possui ato normativo regulamentando o uso de bens a ela pertencentes”.
Dois livros de controle de quilometragem da Hilux SW4 da Câmara chegaram à Delegacia Seccional nesta quarta-feira (1º).